O Banco Central do Brasil definiu novas regras para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em especial no que concerne à elevação do limite máximo para R$ 750 mil, para o valor de avaliação de imóveis localizados nos Estados de MG, SP, RJ e DF. Nas demais localidades do país, o teto passou a ser de R$ 650 mil.
A Caixa, Agente Operador do FGTS, promoveu as orientações e adequações necessárias ao uso do saldo do FGTS na moradia própria.
A decisão do aumento do limite ocorreu em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada em 30/09/2013. Agora os trabalhadores que realizarem aquisição de moradia própria podem se beneficiar com o novo limite para o saque de sua conta vinculada do FGTS. Entretanto, esse parâmetro não altera o limite de R$ 190 mil definido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia para financiamento com recursos FGTS. Portanto, nesse momento, apenas o processo de uso do saldo da conta vinculada na moradia própria foi alterado.
O limite do Sistema Financeiro da Habitação foi modificado pela última vez em março de 2009 e havia expectativa do mercado para atualização do teto para o saque do FGTS. A novidade é que o valor limite passa a ser diferenciado, sendo mais elevado em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, Unidades da Federação onde, historicamente, o preço do imóvel é mais elevado.
A legislação permite que o trabalhador movimente o saldo de sua conta do FGTS para aquisição de moradia própria, desde que a operação seja financiável nas condições vigentes para o SFH. Até o mês de setembro foram realizados cerca de 700 mil saques no montante de R$ 4,7 bilhões na referida modalidade. O saque do FGTS também pode ser realizado para amortizar, liquidar ou pagar parte de prestações de financiamento imobiliário, desde que a operação tenha sido concedida no âmbito do SFH.
Além do valor limite de avaliação, recém alterado pelo BACEN, o trabalhador precisa observar outras exigências legais para movimentação de sua conta vinculada para aquisição de imóvel:
- O Trabalhador deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia, consecutivos ou não;
- O imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o FGTS há menos de três anos;
- O imóvel deve estar localizado no município ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a atividade laboral principal;
- O trabalhador não pode ter outro financiamento imobiliário do SFH em nenhuma região do país, nem ser proprietário de imóvel no município onde está adquirindo, nem na região metropolitana.
Fonte: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia127.asp
03/10/2013 20:00h